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TEMPO DE PRISÃO NA MARIA DA PENHA
20/02/11
Por: Jesuíno de Farias - Advogado

 

TEMPO DE PRISÃO NA MARIA DA PENHA



Não é mais segredo pra ninguém que a famosa lei Maria da Penha fechou o cerco contra homens que praticam violência doméstica. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha, alterou inclusive o código de processo penal em seu artigo 313 permitindo que se decrete até mesmo a prisão preventiva do agressor, apenas em ameaça além dos casos de prisão em flagrante.


Ademais, a referida lei acabou com as penas de cestas básicas ou multas, e trouxe também pena de privação de liberdade por até três anos para os crimes de lesões corporais, isto sem contar que a Lei 11.340/2006 inovou nas medidas de proteção como, entre outras, a saída do agressor de casa.
Contudo, tema que vem causando polêmica é o seguinte: Quanto tempo o acusado pode ficar preso cautelarmente na Maria da Penha?


Como é cediço, em se tratando de medidas segregativas, nossas leis não fixam prazos expressamente, exceto os prazos de inquérito, oferecimento de denúncia etc..., bem como o prazo da prisão temporária que está estipulado na lei 7.960/89. Mas e na Maria da Penha???


Ora, existem várias modalidades de prisões cautelares e várias modalidades de crimes, mas ficar preso cautelarmente na Maria da Penha hoje não é uma das melhores situações. É que alguns Juízes antes de apreciar pedidos de liberdade provisória, relaxamentos de flagrantes e revogação de preventiva, primeiro determinam que os assistentes sociais façam um laudo psicossocial com os envolvidos no caso, o que algumas vezes acaba por estender a prisão cautelar por mais de 60 dias. No Estado de Mato Grosso mesmo são vários os casos que um extenso rol de pessoas ficaram jogado nos presídios presas por longos períodos. Para se chegar a tal conclusão basta fazer uma visita ou uma correição nas Varas de Violência Doméstica.


Como se vê, tal situação causa um enorme constrangimento ilegal a pessoa do acusado e em que pese seja hipótese de hábeas corpus, ao que tudo indica, numa primeira análise, a política criminal vigorante é no sentido de nossos Tribunais negarem a liminar. Enquanto isso, o sujeito vai ficando preso na Maria da Penha...


A situação chega a ser tão indignante, que qualquer outra espécie de acusado pode sair antes da prisão cautelar de quem está preso na Maria da Penha. Basta analisar as ultimas operações da Policia Federal no Estado de Mato Grosso mesmo para se verificar que quem é acusado de formação de quadrilha, desvio de verbas públicas, crimes ambientais, trafico internacional de droga, corrupção um exemplo simples caso DANIEL DANTAS, ficou menos tempo preso de quem esta na Maria da Penha...


Sem querer exagerar, até mesmo quem é acusado de homicídio triplamente qualificado, fica menos tempo preso, basta abrir a televisão e notar que Alexandre Nardoni e Paula Jatobá, acusados de matar a menina Isabella ficaram pouco tempo presos, depois voltaram pra cadeia, outro exemplo a operação maranello deflagrada pela policia federal, onde os barões ficaram menos que 30 dias na prisão, enquanto por uma simples ameaça os “Marias” da penha continuam em “cana” por mais de 60 dias.

Dessa forma, é preciso ter mais critério e utilizar o princípio da razoabilidade para verificar-se se o acusado já não está preso cautelarmente por tempo demais na Maria da Penha. E que fique bem claro que não estou defendemos a violência doméstica, mais daí por uma simples lesão leve ou uma simples ameaça o sujeito ficar preso por mais de 60 dias passa a ser um absurdo jurídico e uma violação aos mais sagrados princípios constitucionais, dentre eles o da presunção de inocência e o da isonomia.

 

Jesuíno de Farias. Advogado, Pós-graduado em direito penal e processual penal, pela fundação do ministério publico. Pós-graduado em direito civil e processo civil pela Universidade de Cuiabá, membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, e da comissão de segurança publica da OAB. Proprietário do escritório Jesuino de Farias Advogados associados. Endereço: Rua professor raphael rueda bairro bosque da saúde jesuinodefarias@hotmail.com, www.jesuinodefarias.com.br
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