Santo Antônio de Leverger, 25 de Maio de 2013
  Navegue:
Resgate Histórico
Eventos Sociais
Esporte
Política
Cultura
Saúde
Cidades
Pesqueiros / Pousadas
Dicas de pesca
Gastronomia Regional
Você, é favor ou contra a construção da nova igreja em Varginha?
Votar
Ver Parcial
Nome:
E-mail:
Seu amigo:
E-mail dele:
Assunto:
Comentário:
COLIGAÇÃO LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR
Confira os ítens que levaram ao "Indeferimento" do pedido de registro
27/07/12
Por: Da Redação
Fonte: Com informações da Justiça Eleitoral - TSE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REQUERENTE: COLIGAÇÃO LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR.
VISTOS ETC.

Trata-se de pedido de registro de candidatura da COLIGAÇÃO LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, no Município de Santo Antônio de Leverger.
Constatadas irregularidades nos documentos acostados pela coligação, o seu representante foi notificado à saná-las, no prazo de 72 horas (fl. 12).
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido e, via de consequência, de todos os pedidos de registro de candidaturas individuais a ele vinculados.

É o relatório.

Decido
Consoante já relatado, versa o presente feito sobre Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), da coligação denominada „Leverger parada, precisa galopar! 
Conforme se observa dos autos, foram constatadas as seguintes irregularidades:
A) Consoante pesquisa na base de dados do TRE (fls. 10/11), o partido PSC encontra-se com a data de vigência da Comissão Provisória Municipal expirada;
B) Não foram apresentadas as cópias dos „Livros Ata? dos partidos PSC e PSDC, para verificação do disposto no art. 8º, da Lei n.º 9.504/97;
C) Não foram apresentadas as cópias das atas digitadas e assinadas dos partidos PSC e PSDC (art. 25 da Resolução n.º 23.373/TSE);
D) Não houve comprovação da indicação do representante da coligação e de seu delegado.
Devidamente notificado (fl. 12vº e 13), o suposto representante da coligação acostou aos autos, tão somente, a cópia da ata digitada e assinada do partido PSC, permanecendo as pendências no que atine às demais irregularidades.
Com efeito, constata-se que o partido PSC carece das condições para coligar-se e participar das eleições municipais deste ano, já que não existe registro, no Tribunal Regional Eleitoral, de órgão de direção constituído para este Município.
Sobre o assunto, assim estabelece a legislação pátria:
Lei 9096/95.
Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação: (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)
I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional; (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996) Ano 2012 - n. 1180 Cuiabá, quinta-feira, 26 de julho de 2012 58 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral – DEJE-MT – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-mt.jus.br
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal. (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)
Lei 9504/97.
Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Res. 23.373/TSE.
Art. 2º Poderá participar das eleições o partido político que, até 7 de outubro de 2011, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no Município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente (Lei nº 9.504/97, art. 4º, e Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, II).
De fato, a Comissão Provisória do partido em destaque, conforme consta da informação de fl. 10/11, está com prazo de vigência expirado desde 13.06.2011, o que, por si só, denota que PSC não detém a legitimidade necessária para participar do pleito eleitoral de 2012. Isso porque, até a data da realização das convenções partidárias (30/06/2012 – fls. 15/16), não possuía comissão provisória ou órgão de direção constituído neste Município.
Além disso, a coligação também não atendeu a determinação para acostar aos autos a cópia do Livro Ata, conforme preceitua o art. 25 da Resolução 23.373/TSE (art. 94, § 1º, I, Código Eleitoral e art. 11, §1º, I, Lei n.º 9.504/97).
De outra feita, embora a ilegitimidade partidária, em regra, represente causa de exclusão da agremiação do consórcio partidário, sem prejuízo do prosseguimento da coligação em relação aos partidos que preencham os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, in casu, esta providência não é viável, já que, o suposto representante da coligação requerente, devidamente intimado, não trouxe aos autos a cópia da ata digitada da convenção de escolha dos candidatos e do „Livro Ata? onde tenha sido feito o seu registro, também no que se refere ao partido PSDC, contrariando o que prevê o art. 25 da Resolução 23.373/TSE (art. 94, § 1º, I, Código Eleitoral e art. 11, §1º, I, Lei n.º 9.504/97)
Por fim, insta salientar que até a presente data, a despeito da notificação, não houve formal comprovação da legitimidade do Sr. Newton Roberto da Fonseca, para agir na condição de representante da coligação, já que ausente tal indicação na ata de fls. 15/16 e os demais documentos necessários para sua demonstração não aportaram aos autos (ata digitada do PSDC e cópias dos „Livros Ata? dos dois partidos).
Desta feita, não estando preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da COLIGAÇÃO LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR – PSDC E PSC, para concorrer às Eleições de 2012, no Município de Santo Antônio de Leverger.
P. R. I.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger, 25 de julho de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
 

Atenção! Os comentários e opiniões são de responsabilidade única e exclusiva do leitor e não expressam, necessariamente, o ponto de vista do site. Ao comentar, o usuário declara ciência e aceitação deste termo de conduta dos comentários do site LevergerNews.
Nome:
E-mail:
Título:
Comentário:
Comentários Envie o seu
 
Não foi feito nenhum comentário para esta matéria até o presente momento
Mais Notícias
24/05/13
Veículos da empresa deverão ser fiscalizados pela AGER durante a próxima semana
24/05/13
Avaliados em 3 mil reais, equipamentos desaparecem do Hospital de Santo Antônio
24/05/13
Proprietário de Posto de combustíveis é preso, após ameaçar populares com arma de fogo
24/05/13
Candidata derrotada e adversária do prefeito Valdir se apresenta como sua representante no Palácio Paiaguás
23/05/13
Marcelo Queiroz busca junto a Prefeitura ação para beneficiar comunidades rurais
23/05/13
Luiz Felipe indica a manutenção no bairro Nossa Senhora de Fátima
23/05/13
Vereadores santo-antonienses com Silval Barbosa no lançamento do Programa
23/05/13
Contra fusão de pastas, Allan defende que uma mulher assuma secretaria
23/05/13
DUAS PESSOAS SÃO DETIDAS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES
21/05/13
Suspeito de agredir esposa, vereador nega mas Câmara pode abrir processo de cassação
21/05/13
Mauro Mendes garante apoio ao festival do Siriri e Cururu
20/05/13
Luiz Felipe indicou melhorias e construção de quebra-molas na sede do Distrito
20/05/13
Nova Fronteira derrota o Bandeirantes no jogo de abertura da competição
20/05/13
Após denúncia, Nagib Saad cumpre ordem da Ager e renova os veículos
20/05/13
Feijoada de Inverno gera quase 500 empregos diretos e indiretos
20/05/13
Patrícia Pires fez indicação ao Executivo para ampliação da rede de água no bairro
20/05/13
Reunião entre Bezerra e Silval acontece nesta segunda para definir estratégias
19/05/13
Competição envolvendo cinco instituições públicas iniciou neste sábado
19/05/13
Corinthians arranca empate na Vila e ganha o 27º título estadual
19/05/13
O santo-antoniense foi homenageado pela imprensa esportiva da capital
18/05/13
Homem é preso em Santo Antônio após realizar roubo de uma moto em Cuiabá
18/05/13
Neto dos Correios é homenageado pela Assembléia Legislativa de MT
17/05/13
Chapa 1 é eleita com mais de 74% dos votos
17/05/13
Nessa manhã de frio e neblina, eis que surge o Zeppelim Gigante...
17/05/13
Prefeito sanciona Lei que vai proibir trânsito "pesado" na zona urbana
15/05/13
Luverdense elimina Bahia da Copa do Brasil em estádio vazio
15/05/13
Escolinha continua sendo destaque na I° Copa CEC/AABB em Cuiabá
15/05/13
Allan Kardec cobra regularização em bairros que não recebem correspondências
15/05/13
TRE reprova contas de campanha do vereador eleito por Cuiabá
15/05/13
O sindicalista Gilmar Brunetto afirma que não cantou o Hino Nacional sem tirar o chapéu
Nessa manhã de frio e neblina, eis que surge o Zeppelim Gigante...
Por Celso Bicudo Jr.
Nagib Saad - Uma atenção maior!
Celso Bicudo Junior (Filho)
O episódio das cartilhas lança luz sobre a leniência governamental
PAULO LEITE é jornalista e escritor em Mato Grosso.
O Morro de Santo Antônio foi ocupado
Maria Rita Ferreira Uemura é jornalista, empresária, diretora da empresa de eventos de aventura ULTRAMACHO
A Política que queremos, não é a que temos.
Diego Amorim é Publicitário, Acadêmico de Engenharia Civil e filho de Leverger com orgulho
© Copyright Levergernews - Santo Antônio do Leverger, MT - Fone: (65) 3341-1799/8403-5258